São Paulo
PORTARIA
81 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 3-9-2005)
– c/Republic. no D. Oficial de 6-9-2005 –
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS – ITBI-IV
Fato Gerador – Município de São Paulo
Estabelece os procedimentos para preenchimento da Declaração de Transação Imobiliária (DTI) e emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), relativos ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI-IV), conforme dispõe o artigo 12 do Decreto 46.228, de 23-8-2005 (Informativo 34/2005).
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, RESOLVE:
1. Estabelecer os procedimentos de preenchimento da DECLARAÇÃO
DE TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (DTI) relativa ao Imposto sobre
Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis (ITBI-IV).
2. São obrigatórios o preenchimento da DTI e o recolhimento do
Imposto na rede bancária autorizada, anteriormente à lavratura
dos atos ou contratos sobre os quais incide.
3. As informações necessárias para o preenchimento da DTI
deverão ser fornecidas pelo contribuinte, por meio da internet, no Portal
da Prefeitura da Cidade de São Paulo, no endereço eletrônico
http://www.prefeitura.sp.gov.br.
4. Caso o contribuinte não concorde com o valor atribuído ao imóvel
pela Administração Tributária, deverá dirigir-se
à Subdivisão de Contribuição de Melhoria e Apoio
Fiscal – RI 72, localizada na Rua Pedro Américo, 32, 15º andar,
para instauração de procedimento de avaliação especial,
portando cópia e originais dos seguintes documentos:
• CPF e RG do contribuinte;
• Documentos relativos à transmissão imobiliária.
5. Para os fatos geradores ocorridos anteriormente à publicação
desta Portaria, o contribuinte deverá dirigir-se à Subdivisão
de Contribuição de Melhoria e Apoio Fiscal – RI 72.
6. O Documento de Arrecadação do Município de São
Paulo (DAMSP) obtido após o preenchimento da DTI conforme item 3, substitui
a Guia de Recolhimento instituída pela Portaria SF 999/92, publicada
no Diário Oficial do Município em 13 de novembro de 1992, não
se admitindo o recolhimento do tributo por qualquer outro documento.
7. Os notários, oficiais de registro de imóveis ou seus prepostos
deverão conferir o valor do Imposto e informar a data constante do documento
de quitação, por número de transação, acessando
o Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, no endereço eletrônico
http://www.prefeitura.sp.gov.br, por meio de senha específica fornecida
pela Secretaria Municipal de Finanças.
8. É de responsabilidade dos notários, oficiais de registro de
imóveis e seus prepostos a utilização das senhas e a preservação
da segurança dos dados por eles informados.
9. Esta Portaria entrará em vigor em 5 de setembro de 2005, revogadas
as disposições em contrário.
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