Distrito Federal
DECRETO
26.187, DE 2-9-2005
(DO-DF DE 5-9-2005)
ISS
CADASTRO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Normas
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA CLT REGULAMENTO
Alteração
Altera o Regulamento do ISS do Distrito Federal, de que trata o Decreto 25.508, de 19-1-2005 (Informativo 11/2005), relativamente ao prazo para comunicação de alteração de informações cadastrais e as normas para caracterização de sociedades uniprofissionais.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica
alterado como segue:
I o caput do artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 Qualquer alteração nas informações
cadastrais do contribuinte deverá ser comunicada à unidade de atendimento
da Receita competente, no prazo de quarenta e cinco dias, contado de sua ocorrência,
mediante apresentação da FAC e respectiva documentação comprobatória
da alteração.(NR)
..................................................................................................................................................................................
;
II o inciso VIII do parágrafo único do artigo 63 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 63 ....................................................................................................................................................................
Parágrafo único ........................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
VIII que possua mais de um estabelecimento. (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim
Domingos Roriz)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade