Distrito Federal
DECRETO
26.185, DE 2-9-2005
(DO-DF DE 5-9-2005)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL – ECF
Credenciamento para Intervenção
Altera o Decreto 26.090, de 4-8-2005 (Informativo 32/2005), relativamente a procedimentos a serem observados pelas empresas credenciadas para intervenção em ECF.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que
lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal
e tendo em vista a publicação do Decreto nº 26.090, de 4
de agosto de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 15 do Decreto nº 26.090, de 4 de agosto de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – Fica concedido, excepcionalmente, o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste Decreto, à empresa credenciada
para o cumprimento da obrigação constante do artigo 9º.”
(NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade