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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 23/2005

10/09/2005 00:57:10

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 GAT, DE 31-8-2005
(DO-PE DE 1-9-2005)

ICMS
BEBIDA
Pauta fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Inclui produto especificado na pauta de valores a serem utilizados nas operações internas e de importação com bebidas, para fins de cálculo do ICMS da substituição tributária desses produtos, com efeitos a partir de 1-9-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 7 GAT, de 31-3-2005 (Informativo 14/2005).

O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (GAT), em exercício, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.246, de 17-8-2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa GAT nº 7, de 31-3-2005, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo único da Instrução Normativa GAT nº 7, de 31-3-2005, no sentido de incluir o produto refrigerante em garrafa retornável de 200 ml;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-9-2005;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração Tributária, em exercício)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 23/2005

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 7/2005

PRODUTO/MARCA/TIPO

Base de Cálculo do ICMS
(R$)

.....................................................................................................................
...................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml

Todos

0,50

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