Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 23 GAT, DE 31-8-2005
(DO-PE DE 1-9-2005)
ICMS
BEBIDA
Pauta fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Inclui
produto especificado na pauta de valores a serem utilizados nas operações
internas e de importação com bebidas, para fins de cálculo do
ICMS da substituição tributária desses produtos, com efeitos
a partir de 1-9-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 7 GAT, de
31-3-2005 (Informativo 14/2005).
O
GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (GAT), em exercício,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.246, de 17-8-2005, que trata
da substituição tributária nas operações com cerveja,
refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa
GAT nº 7, de 31-3-2005, RESOLVE:
I Alterar o Anexo único da Instrução Normativa GAT nº
7, de 31-3-2005, no sentido de incluir o produto refrigerante em garrafa retornável
de 200 ml;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-9-2005;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André
Costa Barbosa Gerente-Geral de Administração Tributária,
em exercício)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 23/2005
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 7/2005
PRODUTO/MARCA/TIPO |
Base de Cálculo do ICMS |
.....................................................................................................................
|
...................................................
|
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml |
|
Todos |
0,50 |
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