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Mato Grosso

Fazenda altera normas relativas à certidão negativa

Portaria SEFAZ 139/2018

13/09/2018 09:50:40

PORTARIA 139 SEFAZ, DE 29-8-2018
(DO-MT DE 10-9-2018)

CERTIDÃO NEGATIVA - Alteração das Normas

Fazenda altera normas relativas à certidão negativa
Foram introduzidas modificações na Portaria 24 SEFAZ, de 4-3-2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustarem as regras de consultas às bases informatizadas da SEFAZ com a finalidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais – CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e III da Portaria n° 024/2005-SEFAZ, de 04/03/2005 (DOE 10/03/2005), que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências, que passam a vigorar conforme Anexos I e II desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO I
“ANEXO I DA PORTARIA N° 024/2005-SEFAZ
CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CNDI/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE MATO GROSSO FINALIDADE BASES CONSULTADAS
• Certidão referente a pendências
tributárias e não tributárias
controladas pela SEFAZ/MT, para
fins de Participação em Licitações
Públicas
• Certidão referente a pendências
tributárias e não tributárias
controladas pela SEFAZ/MT, para
fins gerais
• Certidão referente a pendências
tributárias e não tributárias
controladas pela SEFAZ/MT,
para fins de Recebimento da
Administração Pública
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal,
IPVA, EFD e Quantificação da Renúncia
Fiscal - QRF do Requerido, incluindo,
se houver, matriz e filiais
• Certidão referente a pendências
tributárias e não tributárias
controladas pela SEFAZ/MT, com
exceção do IPVA
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal,
EFD e Quantificação da Renúncia
Fiscal - QRF do Requerido, incluindo,
se houver, matriz e filiais
• Certidão referente ao IPVA IPVA do Requerido, incluindo, quando
houver, matriz e filiais”
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA N° 139/2018-SEFAZ
ANEXO II
“ANEXO III DA PORTARIA N° 024/2005-SEFAZ
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS E OUTRAS IREGULARIDADES FISCAIS - CPNDI Nº
______________
(conforme artigo 206 do CTN)
Finalidade:
Data da emissão: Hora da emissão:
Certidão fornecida para:
(outras informações relativas ao Contribuinte pesquisado*)
CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas
ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado
de Fazenda, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria n°
24/2005-SEFAZ, relativamente ao Contribuinte acima indicado, incluindo,
se houver, sua matriz e demais filiais, até a data e hora em epígrafe,
constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descritas.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato
Grosso exigir outros valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos
legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento
ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo
contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito
tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento ou
suspenso.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados
para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria-Geral do
Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo
controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/
SEFAZ.
OCORRÊNCIAS
QUANTO AO CONTRIBUINTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE
PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E
DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS
QUANTO À MATRIZ E FILIAIS DO REQUERIDO, RELATIVAMENTE
A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM
PAGAMENTO EM DIA E DE DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no
endereço www.sefaz.mt.gov.br.
Certidão válida até:
Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por
unidade fazendária, mediante requerimento do interessado.
Número de Autenticação:
NP/TP
* variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição
estadual, ao CNPJ ou ao CPF
np = número da página; tp = total de páginas”

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