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Maceió dispõe sobre o cadastro de contribuintes

Decreto 8624/2018

13/09/2018 10:37:21

DECRETO 8.624, DE 6-9-2018
(DO-MACEIÓ DE 10-9-2018)

CADASTRO - Inscrição - Município de Maceió

Maceió dispõe sobre o cadastro de contribuintes
Este Decreto dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inscrição no cadastro mercantil de contribuintes para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido no município de Maceió e dispõe sobre a responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento do ISSQN quando o referido prestador não possuir situação cadastral ativa.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, inc. V da Lei Orgânica, e, ainda, as disposições do Código Tributário de Maceió (Lei nº. 6.685, de 18 de agosto de 2107) e suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO que as pessoas jurídicas tomadoras ou intermediárias de todos os serviços previstos na lista de serviços constante do art. 8º da Lei Municipal nº 6.685, de 18 de agosto de 2017, quando o prestador de serviços pessoa jurídica estabelecido em outro Município não possuir situação cadastral regular ativa no Cadastro Mercantil de Contribuintes de Maceió, são responsáveis pelo crédito tributário decorrente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, estando obrigadas ao pagamento integral e atualizado do imposto e demais acréscimos legais, quando o imposto for devido neste Município,conforme disposto no § 2º do Art. 13 da Lei Municipal nº 6.685 de 18 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que a Administração Tributária poderá exigir que o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido no Município de Maceió que prestar serviços neste Município promova sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes, conforme disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 6.685, de 18 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os contribuintes regularmente estabelecidos no Município de Maceió da concorrência predatória de empresas que, embora nele efetivamente operem, simulam seu estabelecimento em cidades onde as alíquotas do ISSQN são inferiores às vigentes no Município de Maceió;
CONSIDERANDO que a mencionada simulação configura fraude contra a Administração Tributária do Município de Maceió à qual compete o dever de coibi-la, a fim de evitar graves prejuízos ao Erário Público Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Maceió CENE Maceió, integrante do Cadastro Municipal de Contribuintes, da Secretaria Municipal de Economia, deste Município.
Art. 2º O prestador de serviços pessoa jurídica, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, que emitir nota fiscal de serviços ou qualquer outro documento que acoberte a prestação do serviço por outro Município ou pelo Distrito Federal, para tomador de serviço pessoa jurídica estabelecido no Município de Maceió, referente aos serviços previstos na Tabela I do Anexo II integrante deste Decreto, todos previstos no art. 8º da Lei Municipal nº 6.685, de 18 de agosto de 2017, fica obrigado a efetuar a sua inscrição no CENE Maceió, conforme procedimentos constantes no Anexo I.
§ 1º As pessoas jurídicas previstas no caput deste artigo também são obrigadas:
I - a comunicar qualquer alteração em seus dados cadastrais ocorrida após a realização da inscrição;
II - a comunicar o encerramento de suas atividades;
III - a atender à convocação para recadastramento ou prestar informações cadastrais complementares.
§ 2º No interesse da Administração Tributária, ato do Secretário Municipal de Economia poderá excluir do procedimento de que trata o caput deste artigo determinados grupos ou categorias de prestadores de serviços, conforme a sua atividade.
Art. 3º As pessoas jurídicas que não atenderem ao disposto no art. 2º deste Decreto, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 sofrerão retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte pelo tomador do serviço estabelecido neste Município.
§1º A obrigação prevista no caput deste artigo não se aplica quando o prestador de serviço emitir nota fiscal de serviço ou documento equivalente por meio de sistema eletrônico disponibilizado por este Município.
§2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País;
§ 3º A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente pela página da Prefeitura Municipal de Maceio na internet, no endereço eletrônico http://www.maceio.al.gov.br
§ 4º A solicitação de inscrição será enquadrada em uma das seguintes situações cadastrais:
I –Deferimento Provisório, com a recepção de todos os arquivos exigidos, sujeito a posterior homologação;
II - Deferida, se acolhida à solicitação após a análise dos documentos apresentados;
III - Indeferida, se não acolhida à solicitação após a análise dos documentos apresentados.
§5º O indeferimento da solicitação de inscrição retroagirá à data do deferimento provisório, ficando o prestador de serviços pessoa jurídica obrigado ao pagamento do imposto devido a este Município, com os acréscimos legais desde a data de seu vencimento, relativo ao período em que esteve enquadrado na situação cadastral "Deferimento Provisório".
§6º As situações cadastrais previstas nos incisos I e II do §4º deste artigo correspondem à situação cadastral ativa no CENE.
§7º Os efeitos do cadastramento só serão válidos para as notas fiscais de serviços emitidas em data igual ou posterior ao seu deferimento provisório.
§ 8º O não atendimento do previsto no caput implica a responsabilidade do tomador dos serviços pelo pagamento do ISSQN.
Art. 4º O indeferimento do pedido de inscrição poderá ser objeto de pedido de reconsideração à Secretaria Municipal de Economia, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados da data da notificação do interessado.
§1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deste artigo poderá ser interposto uma única vez, não cabendo recurso contra seu indeferimento.
§ 2º O pedido de reconsideração deverá ser subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica ou por seu procurador e protocolizado no Protocolo da Secretaria Municipal de Economia, ou em outro meio a qual venha ser disponibilizado.
§ 3º Ao pedido de reconsideração deverá ser juntado original ou cópia autêntica dos documentos relacionados no item 3 do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Economia poderá, a qualquer tempo, proceder de ofício à atualização dos dados cadastrais, bem como promover a abertura, alteração ou cancelamento da inscrição do prestador de serviços de que trata o caput do art.2º.
Parágrafo único. A abertura, a alteração e o cancelamento previstos no caput deste artigo retroagirão à data da constatação dos fatos que os fundamentam.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Economia - SEMEC fará publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, a relação das solicitações de inscrição deferidas, indeferidas e das inscrições abertas, alteradas e canceladas de ofício.
Art. 7º A comunicação dos atos ao prestador de serviços de que trata o art. 2º poderá ser efetuada por meio eletrônico, aos endereços cadastrados.
Art.8º Fica o prestador de serviços pessoa jurídica de que trata o caput do art.2º obrigado a franquear a vistoria do estabelecimento cadastrado, apresentar documentos e atender outras exigências da Administração Tributária que forem necessárias a comprovar a veracidade das informações prestadas, sob pena de indeferimento da solicitação de inscrição ou cancelamento da inscrição.
Art. 9º As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Maceió, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento integral e atualizado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN e demais acréscimos legais, quando tomarem ou intermediarem os serviços a que se refere o caput do art. 2º, observada as exceções dos §§ 1º e 2º do art. 3º, executados por prestadores de serviços pessoa jurídica não inscritos na situação cadastral ativa no CENE Maceió e que emitirem nota fiscal de serviços ou qualquer outro documento que acoberte a prestação do serviço por outro Município oupelo DistritoFederal.
§1º O disposto no caput não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de2008.
§ 2º Os tomadores de serviços deverão verificar a situação cadastral da inscrição do prestador de serviços, no Cadastro Mercantil de Contribuintes, na página da Prefeitura Municipal de Maceió internet, no endereço eletrônico http://www.maceio.al.gov.br por meio do número da inscrição do prestador de serviços no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ da Receita Federal do Brasil- RFB constante da nota fiscal de serviços por ele emitida, que apresentará uma das seguintes mensagens:
I - "Pessoa Jurídica regularmente INSCRITA no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE) a partir de dd/mm/aaaa. Para as notas fiscais de serviços emitidas a partir dessa data, o tomador de serviços não é responsável pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, nos termos da legislação tributária municipal vigente no Município de Maceió”.
II - "Pessoa Jurídica NÃO INSCRITA no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE). O tomador de serviços é responsável pelo pagamento integral e atualizado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN e demais acréscimos legais no Município de Maceió, conforme previsto na legislação tributária municipal vigente em Maceió. Informe esta situação ao Prestador de Serviços para que ele regularize sua situação."
§ 3º A regularidade ou não da inscrição dos prestadores de serviços pode sofrer alteração, motivo pelo qual os tomadores de serviços devem consultá-la sempre que necessário.
Art.10 Serão passíveis de submissão ao Ministério Público as declarações falsas, com indícios de violação à ordem tributária, eventualmente fornecidas por prestadores de serviços no atendimento às disposições contidas neste Decreto.
Art.11 A solicitação da inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE) prevista no caput do art. 2º deverá ser feita a partir de 30 de setembro de 2018.
Art.12 O disposto no caput do art. 8º produzirá efeitos para as notas fiscais emitidas a partir de 01 de Novembro de 2018.
Art.13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
ANEXO I - AO DECRETO Nº. 8.624 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO NO Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)
1. As informações necessárias para inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE) deverão ser fornecidas pelo prestador de serviços, por meio da internet, no endereço http://www.maceio.al.gov.br/,mediante o preenchimento do "Requerimento de Inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)".
2. O "Requerimento de Inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)" após a transmissão por meio da Internet receberá um número de "Protocolo de Inscrição Mobiliária Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)", que servirá como validação da operação de preenchimento e transmissão do requerimento.
3. O "Requerimento de Inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)",constante do Anexo III deste Decreto deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida, e transmitido juntamente com os seguintes documentos digitalizados:
a) cópia do instrumento de constituição da pessoa jurídica (Contrato Social, Estatuto, Ata, Declaração de Empresário Firma Individual ou outro documento) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgãocompetente;
b) cópia do comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil - RFB;
c) cópia do Documento de Identidade do sócio da empresa com representatividade para fazer a solicitação deinscrição;
d) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do sócios da empresa com representatividade para fazer a solicitação de inscrição;
e) procuração com firma reconhecida,acompanhada de cópia do RG e do CPF do mandante e do mandatário da procuração;
f) cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU do imóvel onde a empresa está estabelecida, referente ao exercício corrente ouanterior;
g) cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais RAIS, relativa ao estabelecimento, dos 2 (dois) exercícios anteriores ao da solicitação dainscrição;
h) cópia do contrato de locação do imóvel,onde a empresa está estabelecida,se for o caso, com firma reconhecida dossignatários;
i) cópia das faturas dos últimos 6 (seis) meses de pelo menos 1 (um) número de telefone em que conste o endereço daempresa;
j) cópia das faturas dos últimos 6 (meses) da conta de energia elétrica em que conste o endereço daempresa;
k) cópia das faturas dos últimos 6 (meses) da conta de água e esgoto em que conste o endereço da empresa, somente quando a fatura for individualizada;
l) fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: das instalações internas,da fachada frontal onde apareça o número do imóvel,detalhe do número do imóvel. Em caso de condomínio, da fachada da unidade onde o estabelecimento está funcionando.
3.1. Os documentos previstos no item 3 deverão ser digitalizados e transmitidos por meio da internet como parte integrante do "Requerimento de Inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)", devendo estar no formato PDF ou JPEG, com tamanho máximo de 5MB cada.
4. A solicitação de inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE) será acompanhada por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.maceio.al.gov.br/, através do número do "Protocolo de Inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)".
4.1 A solicitação de inscrição apresentará uma das seguintes situações cadastrais:
a) Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE) Deferimento Provisório- Documentos em Análise;
b) Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)- Deferida;
c) Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)- Indeferido;
d) Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município (CENE)- Cancelada de Ofício.
ANEXO II - AO DECRETO Nº. 8.624 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
Tabela I
Itens da Lista de Serviços obrigados ao Cadastro CENE – MACEIÓ
Item da Lista
de Serviços
Descrição dos Serviços
01.01 Análise e desenvolvimento de sistemas.
01.02 Programação.
01.03 Processamento de dados e congêneres.
01.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
01.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
01.06 Assessoria e consultoria em informática.
01.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
01.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
02.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
03.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
03.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
03.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
03.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
04.01 Medicina e biomedicina.
04.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
04.04 Instrumentação cirúrgica.
04.05 Acupuntura.
04.06 Enfermagem, inclusive services auxiliares.
04.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
04.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
04.10 Nutrição.
04.11 Obstetrícia.
04.12 Odontologia.
04.13 Ortóptica.
04.14 Próteses sob encomenda.
04.15 Psicanálise.
04.16 Psicologia.
04.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
04.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
04.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
04.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
04.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
04.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
04.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
05.01 Medicina veterinária e zootecnia.
05.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
05.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
05.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
05.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
05.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
05.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
05.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
06.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
06.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
06.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
06.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
07.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
07.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
07.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
07.04 Demolição.
07.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
07.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
07.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
07.08 Calafetação.
07.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
07.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
07.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
07.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
07.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
07.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
07.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
07.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
07.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
07.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
07.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
07.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
08.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
09.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
09.03 Guias de turismo.
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 Agenciamento marítimo.
10.07 Agenciamento de notícias.
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 Distribuição de bens de terceiros.
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 Assistência técnica.
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 Colocação de molduras e congêneres.
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 Tinturaria e lavanderia.
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 Funilaria e lanternagem.
14.13 Carpintaria e serralheria.
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira econgêneres.
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos ¿ CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
5.06
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a
administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e
quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval,
fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing).
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio
eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no
exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
5.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais
eletrônicos e de atendimento.
15.16
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores,
dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do
termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16.01 Serviços de transporte de natureza municipal.
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive
cadastro e similares.
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa econgêneres.
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.08 Franquia (franchising).
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
7.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 Leilão e congêneres.
17.14 Advocacia.
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 Auditoria.
17.17 Análise de Organização e Métodos.
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 Estatística.
17.22 Cobrança em geral.
17.23
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização
(factoring).
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e
segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão oude permissãoouem normasoficiais.
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
5.01
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 Planos ou convênios funerários.
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27.01 Serviços de assistência social.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29.01 Serviços de biblioteconomia.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32.01 Serviços de desenhos técnicos.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36.01 Serviços de meteorologia.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38.01 Serviços de museologia.
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40.01 Obras de arte sob encomenda.
ANEXO III - AO DECRETO Nº. 8.624 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CENE-MACEIÓ
Prestador de serviços: CNPJ nº Endereço: CEP:_ Cidade: _UF:
Requer sua inscrição no Cadastro Municipal de Empresas não Estabelecidas no Município de Maceió- CENE-Maceió.
Declaro, sob as penas da lei, que a pessoa jurídica supracitada possui estabelecimento localizado no Município de , Rua
CEP:_ _no Estado de , local onde desenvolve a atividade de prestação de serviços de modo permanente ou temporário e mantém sua unidade
econômica.
Declaro, ainda, serem fidedignas as informações deste requerimento e do protocolo de inscrição.
Nestes termos Pede deferimento
_ Local Data
_ Nome e assinatura com firma reconhecida do representante legal ouprocurador
CPFnº _

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