x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Fazenda dispõe sobre o manual de utilização do integrador fiscal

Decreto SEFAZ 45/2018

14/09/2018 09:40:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 SEFAZ, DE 3-9-2018
(DO-CE DE 13-9-2018)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Utilização

Fazenda dispõe sobre o manual de utilização do integrador fiscal
Esta alteração da Instrução Normativa 10 Sefaz, de 16-3-2018, dispõe sobre o manual de utilização do integrador fiscal que tem como objetivo de orientar o desenvolvimento de software para emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto n.º 32.313, de 25 de agosto de 2017, que instituiu disciplina a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de módulo fiscal eletrônico (MFE) para emissão de cupom fiscal eletrônico (CF-e) e dá outras providências; Considerando a necessidade de estabelecer especificações técnicas, objetivando orientar o desenvolvimento de software para emissão de documentos fiscais eletrônicos, RESOLVE:
Art. 1.º O artigo 2.º da Instrução Normativa n.º 10, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O Manual de Utilização do Integrador Fiscal está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov. br/content/aplicacao/internet/CFe/arquivos/manualutilizacaointegradorfiscal.pdf, o arquivo identificado como “manualutilizacaointegradorfiscal.pdf”, tendo como chave de codificação digital (hash) a seqüência “e1070f01a792abccf9f60b43f1567321”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest”
5.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.