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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa RFB 560/2005

03/09/2005 12:54:54

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INFORMAÇÃO

EXPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE REMESSAS EXPRESSAS – DRE-E
Utilização
DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS EXPRESSAS
Normas
IMPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE REMESSAS EXPRESSAS – DRE-I
Utilização
DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS EXPRESSAS
Normas
IPI
ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL
Normas
REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA
Aplicação

A Instrução Normativa 560 RFB, de 19-8-2005 (Informativo 34/2005), foi retificada na página 50 do DO-U, Seção 1, de 29-8-2005, por conter irregularidade na sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, devem ser feitas no referido Ato, as alterações a seguir especificadas:
• No artigo 31, onde se lê: “no prazo de trinta dias da data da retenção, .”;
leia-se: “no prazo de noventa dias da data da chegada, ...”;
• No campo 7 do Anexo I, onde se lê: “... de acordo com o previsto no artigo 40 da IN RFB XX, de XX de agosto de 2005, ...”;
leia-se: “... de acordo com o previsto no artigo 40 da IN RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, ...”;
• No campo 8 do Anexo I, onde se lê:
“.................................................................................................................................................................................
(   ) Relação de Remessas Expressas Retidas (Anexo IV – CPF/CNPJ)
(   ) Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição de Remessas Expressas (Anexo V). Número(s) de Regro:
.................................................................................................................................................................................. ”;
Leia-se:
“.................................................................................................................................................................................
(   ) Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição de Remessas Expressas (Anexo V). Número(s) de Registro:
.................................................................................................................................................................................. ”;
• No cabeçalho do Anexo IV, onde se lê “DRE Nº”, leia-se “Nº”;
• No rodapé do Anexo IV, onde se lê: “Modelo aprovado pela IN RFB nº 560, de 2005”;
Leia-se:
“Nas retenções por falta de CPF/CNPJ, a numeração será seqüencial, por unidade de despacho, a partir de 0001, seguido do correspondente ano. Nos demais casos, informar o nº da DRE pertinente.
Modelo aprovado pela IN RFB nº 560, de 2005.”

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