Espírito Santo
PORTARIA
50 SMF, DE 30-8-2005
(“A TRIBUNA” DE 1-9-2005)
ISS
AUTORIZAÇÃO
DE IMPRESSÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Concessão – Município de Vitória
INTERNET SISTEMA DE IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS – ISISS – NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Utilização – Município de Vitória
Autoriza os prestadores de serviços, inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes exclusivamente para efeitos tributários, a confeccionarem Notas Fiscais de serviços, bem como obriga que estes utilizem o Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), nos termos do Decreto 12.189, de 22-2-2005 (Informativo 08/2005).
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 19 do Decreto nº
9.373, de 19 de maio de 1994, RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizada a confecção de Notas Fiscais de
serviços pelos prestadores de serviços, pessoas jurídicas, que,
estabelecidos no Município de Vitória, estejam inscritos no Cadastro
Mobiliário de Contribuintes exclusivamente para efeitos tributários.
Art. 2º – Os prestadores de serviços referenciados no artigo
1º desta Portaria ficam obrigados a prestar as declarações no
Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), conforme disposto no
Decreto nº 12.119/2004, com a redação dada pelo Decreto 12.189/2005.
Art. 3º – Para efeito de autorização para impressão
de documentos fiscais e utilização do ISISS, devem ser observadas
as normas constantes do Decreto nº 9.373, de 19 de maio de 1994 e do Decreto
nº 12.189, de 22 de fevereiro de 2005.
Art. 4º – É obrigatório constar da Nota Fiscal de serviços,
ao lado do número de inscrição no Cadastro Mobiliário de
Contribuintes a expressão “Inscrição para Efeitos Fiscais”.
Art. 5º – É de competência do Serviço de Expedição
e Controle de Documentos Fiscais a definição do quantitativo de Notas
Fiscais de serviços a serem autorizadas para impressão.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Maurício Cézar Duque – Secretário Municipal de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade