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Espírito Santo

Decreto 12422/2005

03/09/2005 12:54:52

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DECRETO 12.422, DE 31-8-2005
(“A TRIBUNA” DE 1-9-2005)

ISS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo – Município de Vitória

Prorroga para até o dia 15-9-2005 o prazo para recolhimento do ISSQN relativo ao mês de agosto/2005, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista os feriados alusivos à Semana da Pátria e ao aniversário da Cidade de Vitória, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 15 de setembro de 2005, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de agosto de 2005.
Art. 2º – O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de agosto de 2005.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Maurício Cézar Duque – Secretário Municipal de Fazenda)

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