Espírito Santo
DECRETO
12.422, DE 31-8-2005
(A TRIBUNA DE 1-9-2005)
ISS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo Município de Vitória
Prorroga para até o dia 15-9-2005 o prazo para recolhimento do ISSQN relativo ao mês de agosto/2005, no Município de Vitória.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 46 da Lei
6.075, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista os feriados alusivos à
Semana da Pátria e ao aniversário da Cidade de Vitória, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de setembro de 2005, o prazo
para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência
de agosto de 2005.
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento
do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado
no mês de agosto de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser Prefeito Municipal; Maurício Cézar
Duque Secretário Municipal de Fazenda)
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