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Rio de Janeiro

Resolução SMF 2313/2005

03/09/2005 12:54:52

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RESOLUÇÃO 2.313 SMF, DE 30-8-2005
(DO-MRJ DE 1-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FISCALIZAÇÃO
Nota de Lançamento –
Município do Rio de Janeiro

Aprova o modelo da Nota de Lançamento Série “D” para lançamento de débitos relativos à Taxa de Inspeção Sanitária, no Município do Rio de Janeiro.

DESTAQUES

  • O documento servirá de guia de recolhimento até a data do vencimento

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o disposto no § 4º do artigo 44 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Modelo de Nota de Lançamento Série “D”, em anexo, para lançamento de créditos tributários relativos à Taxa de Inspeção Sanitária.
Parágrafo único – A Nota de Lançamento Série “D” será lavrada em duas vias, que terão a destinação abaixo, mantendo-se cópia no processo administrativo-tributário:
1. primeira via: banco arrecadador;
2. segunda via: contribuinte.
Art. 2º – A Nota de Lançamento Série “D” será emitida nas hipóteses previstas no artigo 63 e atenderá aos requisitos exigidos pelos artigos 64 e 65, todos do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
Art. 3º – A Nota de Lançamento Série “D” será emitida por processamento eletrônico de dados.
Art. 4º – A intimação da Nota de Lançamento Série “D” será feita por via postal, ou, nos casos previstos na legislação tributária, por edital.
Parágrafo único – Nos casos em que a ciência do lançamento da Taxa de Inspeção Sanitária for pessoal, será utilizada a Nota de Lançamento Série “B”.
Art. 5º – A Nota de Lançamento Série “D” poderá ser utilizada como guia de recolhimento até a data consignada no campo “Informações Complementares”, após a qual o contribuinte deverá obter nova guia na Divisão de Cobrança da Coordenadoria do ISS e Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)

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