Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.313 SMF, DE 30-8-2005
(DO-MRJ DE 1-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
FISCALIZAÇÃO
Nota de Lançamento
Município do Rio de Janeiro
Aprova o modelo da Nota de Lançamento Série D para lançamento de débitos relativos à Taxa de Inspeção Sanitária, no Município do Rio de Janeiro.
DESTAQUES
O documento servirá de guia de recolhimento até a data do vencimento
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor e considerando o disposto
no § 4º do artigo 44 do Decreto nº 14.602, de 29 de
fevereiro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Modelo de Nota de Lançamento Série
D, em anexo, para lançamento de créditos tributários
relativos à Taxa de Inspeção Sanitária.
Parágrafo único A Nota de Lançamento Série D
será lavrada em duas vias, que terão a destinação abaixo,
mantendo-se cópia no processo administrativo-tributário:
1. primeira via: banco arrecadador;
2. segunda via: contribuinte.
Art. 2º A Nota de Lançamento Série D será
emitida nas hipóteses previstas no artigo 63 e atenderá aos requisitos
exigidos pelos artigos 64 e 65, todos do Decreto nº 14.602, de 29
de fevereiro de 1996.
Art. 3º A Nota de Lançamento Série D será
emitida por processamento eletrônico de dados.
Art. 4º A intimação da Nota de Lançamento Série
D será feita por via postal, ou, nos casos previstos na legislação
tributária, por edital.
Parágrafo único Nos casos em que a ciência do lançamento
da Taxa de Inspeção Sanitária for pessoal, será utilizada
a Nota de Lançamento Série B.
Art. 5º A Nota de Lançamento Série D poderá
ser utilizada como guia de recolhimento até a data consignada no campo
Informações Complementares, após a qual o contribuinte
deverá obter nova guia na Divisão de Cobrança da Coordenadoria
do ISS e Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Francisco de Almeida e Silva)
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