x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 4157/2005

03/09/2005 12:54:52

Untitled Document

LEI 4.157, DE 25-8-2005
(DO-MRJ DE 1-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRÂNSITO
Multa

Altera a Lei 3.709, de 15-12-2003 (Informativo 53/2003), que dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

DESTAQUES

  • Pagamento poderá ser feito em até 10 parcelas

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.157, de 25 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 65, de 2005, de autoria dos Senhores Vereadores Chiquinho Brazão e Brizola Neto.
Art 1º – O artigo 2º da Lei nº 3.709, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigir com a seguinte redação:
“Art. 2º – Os veículos de uso coletivo e os de passeio terão seu parcelamento das multas de trânsito de competência do Município do Rio de Janeiro, efetuando-se em até dez parcelas mensais e sucessivas, observando-se a atualização dos respectivos valores.
§ 1º – A opção de parcelamento deverá constar na guia de recolhimento de multa, onde estará, obrigatoriamente, descrito o valor das parcelas mensais e o valor integral a ser pago pelo proprietário do veículo, que poderá optar pela forma de pagamento.
§ 2º – Com a regularização do pagamento da primeira parcela, os proprietários poderão realizar a vistoria obrigatória de seus veículos.
§ 3º – O proprietário do veículo que não der continuidade ao pagamento do parcelamento do acordo firmado com o referido órgão, perderá todos os direitos que lhe foram concedidos.
§ 4º – Cada veículo só será beneficiado com o único parcelamento, devendo ser admitido o acúmulo de multas independente do ano e do tipo de veículo.
§ 5º – No caso de alienação do veículo o parcelamento deverá ser quitado.” (NR)
Art 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Ivan Moreira – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade