São Paulo
DECRETO
49.921, DE 25-8-2005
(DO-SP DE 26-8-2005)
ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 2 e 3/2005 – Aprovação
CONVÊNIO
Nº 88/2005 – Aprovação –
Nº 89/2005 – Ratificação Estadual
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Nota Fiscal
Aprova
e ratifica os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF que menciona, observando-se
que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados
no Informativo 34/2005, bem como altera para 1-1-2006 a vigência de dispositivos
relacionados com procedimentos a serem observados em relação às
prestações de serviços de telefonia nas modalidades pré-pagas,
disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados, especialmente quanto
à emissão de documento fiscal e ao recolhimento do ICMS devido.
Alteração de dispositivo do Decreto 49.910, de 22-8-2005 (Informativo
34/2005).
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS-89/2005, celebrado
em Brasília-DF, no dia 17 de agosto de 2005, publicado na Seção
I, páginas 27 e 28, do Diário Oficial da União de 23 de
agosto de 2005.
Art. 2º – Ficam aprovados, o Convênio ICMS-88/2005 e o Ajuste
SINIEF-3/2005 e 2/2005, celebrados em Brasília-DF, no dia 17 de agosto
de 2005, publicados na Seção I, páginas 27 e 28, do Diário
Oficial da União de 23 de agosto de 2005.
Art. 3º – Passa a vigorar com a redação que se segue
o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 49.910, de 22 de agosto de
2005:
“IV – a partir de 1º de janeiro de 2006, o inciso XI do artigo
1º e o inciso I do artigo 2º (Convênio ICMS-88/2005, cláusula
primeira).” (NR)
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo
Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)
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