Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 134 SRF, DE 16-11-98
(DO-U DE 17-11-98)
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE ISENTO
Prazo de Entrega
Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Isento
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – A Declaração de Isento, instituída
pela Instrução Normativa SRF nº 060, de 29 de junho de 1998,
poderá ser entregue até o dia 30 de dezembro de 1998, qualquer
que seja o algarismo final do número de inscrição da pessoa
física no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).
Parágrafo único – A elaboração e entrega da
declaração a que se refere este artigo serão efetuadas
segundo o disposto na Instrução Normativa que a instituiu.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA: A Instrução Normativa 60 SRF, de 29-6-98, mencionada no
ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 26/98 deste Colecionador.
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