x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 134/1998

04/06/2005 20:09:27

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 134 SRF, DE 16-11-98
(DO-U DE 17-11-98)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE ISENTO
Prazo de Entrega

Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Isento

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – A Declaração de Isento, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 060, de 29 de junho de 1998, poderá ser entregue até o dia 30 de dezembro de 1998, qualquer que seja o algarismo final do número de inscrição da pessoa física no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).
Parágrafo único – A elaboração e entrega da declaração a que se refere este artigo serão efetuadas segundo o disposto na Instrução Normativa que a instituiu.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA: A Instrução Normativa 60 SRF, de 29-6-98, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 26/98 deste Colecionador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.