Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Produtos Especificados Redução
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
REGIME ESPECIAL
Concessão
A
Resolução 201 SER, de 15-8-2005 (Informativo 33/2005), que determina
procedimentos a serem observados na obtenção de Regime Especial pelas
indústrias do setor de bens de capital e de consumo durável classificados
nas posições 32, 39, 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87 da NCM, nos
termos do Decreto 36.451, de 29-10-2004 (Informativo 45/2004), foi republicada
na página 9 do DO-RJ, Parte I, de 29-8-2005, por conter incorreções
em sua publicação original.
Em razão do exposto, o caput do artigo 3º deve ser considerado
da seguinte forma:
Art. 3º Nas hipóteses de que trata o artigo 5º do
Decreto nº 36.451/2004, o contribuinte deve submeter Carta Consulta
à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN),
conforme modelo a ser fornecido por aquela companhia, instruída com os
seguintes documentos:
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