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São Paulo

Portaria SF 77/2005

03/09/2005 12:54:46

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PORTARIA 77 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 1-9-2005)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-9-2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2005 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

397,94

331,62

232,13

Casa (Térrea ou Sobrado)

497,43

397,94

298,46

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

464,27

364,78

265,30

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

431,11

331,62

232,13

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

364,78

298,46

198,97

Casas Pré-Fabricadas

364,78

298,46

198,97

Abrigo para Veículos

   

198,97

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

331,62

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

331,62

C 3 – Comércio Atacadista

265,30

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

331,62

S 2 – Serviço Diversificado

397,94

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

464,27

S 2.5 – Hospedagem

397,94

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

497,43

S 2.8 – De Oficinas

265,30

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

265,30

S 3 – Serviço Especiais

265,30

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

331,62

E 1.3 – Saúde

464,27

E 2 – Instituições Diversificadas

331,62

E 2.3 – Saúde

563,75

E 3 – Instituições Especiais

331,62

E 3.3 – Saúde

563,75

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não incômodas

331,62

I 2 – Indústrias Diversificadas

331,62

I 3 – Indústrias Especiais

331,62

I – Galpão (sem fim especificado)

265,30

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE

Mês de setembro/2005

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1995

3,3760

3,3736

3,3736

3,3736

1996

2,2530

2,2530

2,2530

2,2530

1997

1,9481

1,9475

1,9441

1,9441

1998

1,7997

1,7930

1,8093

1,8026

1999

1,6623

1,6623

1,6591

1,6591

2000

1,5809

1,5809

1,5809

1,5809

2001

1,5154

1,5154

1,5154

1,5154

2002

1,4600

1,4600

1,4600

1,4600

2003

1,3335

1,3335

1,3335

1,3335

2004

1,1411

1,1411

1,1411

1,1411

2005

1,0811

1,0811

1,0811

1,0811

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1995

3,3736

3,3736

2,2348

2,2348

1996

2,2530

2,2530

1,9986

1,9696

1997

1,9441

1,9441

1,8989

1,8079

1998

1,7998

1,7949

1,7220

1,7071

1999

1,6591

1,6591

1,5897

1,5878

2000

1,5809

1,5809

1,5154

1,5154

2001

1,5154

1,5154

1,4764

1,4747

2002

1,4600

1,4600

1,3465

1,3367

2003

1,3335

1,3335

1,2094

1,1969

2004

1,1411

1,1411

1,0811

1,0811

2005

1,0811

1,0811

1,0169

1,0020

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1995

2,2348

2,2530

2,2530

2,2530

1996

1,9696

1,9696

1,9481

1,9481

1997

1,8079

1,8079

1,8057

1,8039

1998

1,7022

1,6765

1,6689

1,6689

1999

1,5809

1,5809

1,5809

1,5809

2000

1,5154

1,5154

1,5154

1,5154

2001

1,4655

1,4623

1,4600

1,4600

2002

1,3335

1,3335

1,3335

1,3335

2003

1,1906

1,1454

1,1441

1,1411

2004

1,0811

1,0811

1,0811

1,0811

2005

1,0000

  

 

 

BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE

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