São Paulo
PORTARIA
77 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 1-9-2005)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-9-2005.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da
Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º
do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado
com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2005 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II,
anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada
na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do
item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens
abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo
de construção do imóvel reformado, considerando-se a área
reformada indicada no Alvará, ou a área total construída
se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal,
cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra
apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante
a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA
I – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
397,94 |
331,62 |
232,13 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
497,43 |
397,94 |
298,46 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
464,27 |
364,78 |
265,30 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
431,11 |
331,62 |
232,13 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
364,78 |
298,46 |
198,97 |
Casas Pré-Fabricadas |
364,78 |
298,46 |
198,97 |
Abrigo para Veículos |
198,97 |
TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
331,62 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
331,62 |
C 3 Comércio Atacadista |
265,30 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local |
331,62 |
S 2 Serviço Diversificado |
397,94 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
464,27 |
S 2.5 Hospedagem |
397,94 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
497,43 |
S 2.8 De Oficinas |
265,30 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
265,30 |
S 3 Serviço Especiais |
265,30 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local |
331,62 |
E 1.3 Saúde |
464,27 |
E 2 Instituições Diversificadas |
331,62 |
E 2.3 Saúde |
563,75 |
E 3 Instituições Especiais |
331,62 |
E 3.3 Saúde |
563,75 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias não incômodas |
331,62 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
331,62 |
I 3 Indústrias Especiais |
331,62 |
I Galpão (sem fim especificado) |
265,30 |
TABELA
III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO
DE HABITE-SE
Mês de setembro/2005
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1995 |
3,3760 |
3,3736 |
3,3736 |
3,3736 |
1996 |
2,2530 |
2,2530 |
2,2530 |
2,2530 |
1997 |
1,9481 |
1,9475 |
1,9441 |
1,9441 |
1998 |
1,7997 |
1,7930 |
1,8093 |
1,8026 |
1999 |
1,6623 |
1,6623 |
1,6591 |
1,6591 |
2000 |
1,5809 |
1,5809 |
1,5809 |
1,5809 |
2001 |
1,5154 |
1,5154 |
1,5154 |
1,5154 |
2002 |
1,4600 |
1,4600 |
1,4600 |
1,4600 |
2003 |
1,3335 |
1,3335 |
1,3335 |
1,3335 |
2004 |
1,1411 |
1,1411 |
1,1411 |
1,1411 |
2005 |
1,0811 |
1,0811 |
1,0811 |
1,0811 |
|
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
1995 |
3,3736 |
3,3736 |
2,2348 |
2,2348 |
1996 |
2,2530 |
2,2530 |
1,9986 |
1,9696 |
1997 |
1,9441 |
1,9441 |
1,8989 |
1,8079 |
1998 |
1,7998 |
1,7949 |
1,7220 |
1,7071 |
1999 |
1,6591 |
1,6591 |
1,5897 |
1,5878 |
2000 |
1,5809 |
1,5809 |
1,5154 |
1,5154 |
2001 |
1,5154 |
1,5154 |
1,4764 |
1,4747 |
2002 |
1,4600 |
1,4600 |
1,3465 |
1,3367 |
2003 |
1,3335 |
1,3335 |
1,2094 |
1,1969 |
2004 |
1,1411 |
1,1411 |
1,0811 |
1,0811 |
2005 |
1,0811 |
1,0811 |
1,0169 |
1,0020 |
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1995 |
2,2348 |
2,2530 |
2,2530 |
2,2530 |
1996 |
1,9696 |
1,9696 |
1,9481 |
1,9481 |
1997 |
1,8079 |
1,8079 |
1,8057 |
1,8039 |
1998 |
1,7022 |
1,6765 |
1,6689 |
1,6689 |
1999 |
1,5809 |
1,5809 |
1,5809 |
1,5809 |
2000 |
1,5154 |
1,5154 |
1,5154 |
1,5154 |
2001 |
1,4655 |
1,4623 |
1,4600 |
1,4600 |
2002 |
1,3335 |
1,3335 |
1,3335 |
1,3335 |
2003 |
1,1906 |
1,1454 |
1,1441 |
1,1411 |
2004 |
1,0811 |
1,0811 |
1,0811 |
1,0811 |
2005 |
1,0000 |
|
|
|
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