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Minas Gerais

Decreto 44093/2005

03/09/2005 12:54:42

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DECRETO 44.093, DE 29-8-2005
(DO-MG DE 30-8-2005)

CMS
BASE DE CÁLCULO
Alho – Mandioca – Redução
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-MG, de que trata o Decreto 43.080/2002, prorrogando para até 31-10-2005, a vigência da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com alho e produtos resultantes da industrialização da mandioca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e nos Convênios ICMS 67/2005 e 69/2005, celebrados na 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

44

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

31-10-2005

45

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

31-10-2005

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2005.
Art. 3º – Ficam revogados os subitens 45.1 e 45.2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

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