Minas Gerais
DECRETO
44.093, DE 29-8-2005
(DO-MG DE 30-8-2005)
CMS
BASE DE CÁLCULO
Alho Mandioca Redução
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-MG, de que trata o Decreto 43.080/2002, prorrogando para até 31-10-2005, a vigência da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com alho e produtos resultantes da industrialização da mandioca.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e nos Convênios
ICMS 67/2005 e 69/2005, celebrados na 118ª reunião ordinária,
realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
44 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
31-10-2005 |
45 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
31-10-2005 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2005.
Art. 3º Ficam revogados os subitens 45.1 e 45.2 da Parte 1 do Anexo
IV do RICMS. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho
Anastasia; Fuad Noman)
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