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Minas Gerais

Comunicado SUTRI 5/2005

03/09/2005 12:54:40

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COMUNICADO 5 SUTRI, DE 30-8-2005
(DO-MG DE 31-8-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), que serão utilizados, a partir de 1-9-2005, como base para cálculo do ICMS nas operações com cimento, sujeitos ao regime de substituição tributária.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do artigo 170 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICA:
Para cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, inclusive na hipótese do artigo 165 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, realizadas a partir de 1º de setembro de 2005, o contribuinte deverá observar os seguintes Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF):

Produto
(Espécie/Qualidade)

Unidade

Preço
(R$)

Cimento tipo CP III 32 e 40

Saca de 50 Kg

13,16

Demais tipos

Saca de 50 Kg

13,77

Cimento tipo CP III 32 e 40

Tonelada

255,70

Demais tipos

Tonelada

267,55

Para unidades inferiores às estabelecidas na tabela acima, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação; Pedro Meneguetti – Subsecretário da Recita Estadual)

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