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Pernambuco

Portaria SF 147/2005

03/09/2005 12:54:38

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PORTARIA 147 SF, DE 30-8-2005
(DO-PE DE 31-8-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS, relativas às operações com combustíveis que menciona, com efeitos a partir de 1-9-2005.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002.

DESTAQUES

  • Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação (QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 38/2005, publicado no Diário Oficial da União de 25-8-2005, RESOLVE:
I – O Anexo único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-9-2005;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

Anexo único da Portaria nº /2005

“Anexo único da Portaria SF nº 012/2002

PMPF

PERÍODO

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

QAV
(em R$/litro)

AEHC
(em R$/litro)

..........................................
..................
......................
......................
.....................
.....................

De 16-12-2004 a 31-8-2005
(Ato COTEPE/IC MS nº 44/2004)

2,3376

1,6093

2,4085

1,5670

a partir de 1-9-2005
(Ato COTEPE/IC MS nº 38/2005)

2,3450

1,6286

2,4085

1,6076

.........................................................................................................................................................................”

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