Distrito Federal
PORTARIA
245 SF, DE 24-8-2005
(DO-DF DE 25-8-2005)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
MULTA
Atualização de Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA
Atualização de Valores
Divulga a variação do INPC para fins de atualização de débitos fiscais e valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 435,
de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O valor da variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), relativo à atualização para
o mês de referência de cálculo setembro de 2005, é de 0,03%
(três centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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