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São Paulo

Portaria CAT 75/2005

03/09/2005 12:54:32

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PORTARIA 75 CAT, DE 25-8-2005
(DO-SP DE 26-8-2005)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Isenção

Estabelece a isenção do imposto no desembaraço aduaneiro decorrente de importação direta de aparelho, máquina, equipamento e instrumento, suas partes e peças de reposição e acessórios, de matéria-prima e produto intermediário, e de artigos de laboratório, em que a importação seja beneficiada com isenção de impostos federais, realizada por pesquisadores e cientistas que especifica.
Acréscimo da alínea “f” ao inciso II do artigo 17 da Portaria 63 CAT, de 15-8-2002 (Informativo 34/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 56 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS 57/2005, de 1º de julho de 2005, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso II do artigo 17 da Portaria CAT-63, de 15-8-2002, com a seguinte redação:
“f) pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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