São Paulo
PORTARIA
75 CAT, DE 25-8-2005
(DO-SP DE 26-8-2005)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Isenção
Estabelece
a isenção do imposto no desembaraço aduaneiro decorrente
de importação direta de aparelho, máquina, equipamento
e instrumento, suas partes e peças de reposição e acessórios,
de matéria-prima e produto intermediário, e de artigos de laboratório,
em que a importação seja beneficiada com isenção
de impostos federais, realizada por pesquisadores e cientistas que especifica.
Acréscimo da alínea “f” ao inciso II do artigo 17
da Portaria 63 CAT, de 15-8-2002 (Informativo 34/2002).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
na alínea “f” do inciso II do artigo 56 do Anexo I do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e
no Convênio ICMS 57/2005, de 1º de julho de 2005, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso
II do artigo 17 da Portaria CAT-63, de 15-8-2002, com a seguinte redação:
“f) pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto
aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq).” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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