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Pernambuco

Decreto 28292/2005

03/09/2005 12:54:31

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DECRETO 28.292, DE 24-8-2005
(DO-PE DE 25-8-2005)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO – PRODEPE
Alteração

Inclui a moagem de trigo entre as atividades industriais beneficiárias do PRODEPE, para fins de concessão de crédito presumido do ICMS.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 21.959, de 27-12-99 (Informativo 53/99).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações,
Considerando a necessidade de promover ajuste no Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, a fim de possibilitar a inclusão da atividade industrial de moagem de trigo, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – As atividades industriais não compreendidas nas cadeias produtivas relacionadas como prioritárias, exclusivamente nas hipóteses de implantação, ampliação ou revitalização de empreendimentos, poderão ser estimuladas mediante a concessão de crédito presumido do ICMS.
Parágrafo único – Não serão concedidos benefícios do PRODEPE às seguintes atividades industriais:
.........................................................................................................................................................................
V – Revogado."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso V, do parágrafo único, do artigo 6º, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Alexandre José Valença Marques; Maria José Briano Gomes; Raul Jean Louis Henry Júnior)

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