Pernambuco
DECRETO 28.292, DE 24-8-2005
(DO-PE DE 25-8-2005)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO PRODEPE
Alteração
Inclui
a moagem de trigo entre as atividades industriais beneficiárias do PRODEPE,
para fins de concessão de crédito presumido do ICMS.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 21.959,
de 27-12-99 (Informativo 53/99).
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na
Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações,
Considerando a necessidade de promover ajuste no Programa de Desenvolvimento
do Estado de Pernambuco PRODEPE, a fim de possibilitar a inclusão
da atividade industrial de moagem de trigo, DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro
de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º As atividades industriais não compreendidas nas
cadeias produtivas relacionadas como prioritárias, exclusivamente nas hipóteses
de implantação, ampliação ou revitalização de
empreendimentos, poderão ser estimuladas mediante a concessão de crédito
presumido do ICMS.
Parágrafo único Não serão concedidos benefícios
do PRODEPE às seguintes atividades industriais:
.........................................................................................................................................................................
V Revogado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o inciso V, do parágrafo único, do artigo 6º, do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações. (Jarbas de
Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Alexandre José Valença
Marques; Maria José Briano Gomes; Raul Jean Louis Henry Júnior)
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