Pernambuco
DECRETO
28.294, DE 25-8-2005
(DO-PE DE 26-8-2005)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
Exclui,
a partir de 1-9-2005, do regime de substituição tributária do
ICMS, as operações com sorvete recebidas de contribuintes situados
nos Estados especificados.
Alteração de dispositivo do Decreto 27.032, de 17-8-2004 (Informativo
33/2004).
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo
ICMS 22/2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho
de 2005, que dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais,
Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo das disposições do Protocolo
ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária
nas operações com sorvete, DECRETA:
Art. 1º A partir de 1 de setembro de 2005, o Anexo único do
Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, e alteração, passa
a vigorar com modificações, conforme Anexo único do presente
Decreto (Protocolo ICMS 22/2005).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Eneida Orenstein Ende)
ANEXO
ÚNICO
Anexo único do Decreto nº 27.032/2004
UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO |
TERMO DE VIGÊNCIA |
|
INICIAL |
FINAL |
|
................................................................................................................ | ........................ |
....................... |
Minas Gerais (Protocolo ICMS 22/2005) |
1-8-2004 |
31-8-2005 |
Paraná (Protocolo ICMS 22/2005) |
1-8-2004 |
31-8-2005 |
Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 22/2005) |
1-8-2004 |
31-8-2005 |
São Paulo (Protocolo ICMS 22/2005) |
1-8-2004 |
31-8-2005 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade