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Instrução Normativa SRF 6/1998

04/06/2005 20:09:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SRF, DE 21-1-98
(DO-U DE 23-1-98)

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Aprovação do Programa Gerador

Aprova o programa gerador da DIRF, em disquete ou CD-ROM, relativa ao ano de retenção de 1997, bem como estabelece procedimentos a serem observados na transmissão da DIRF por meio da INTERNET.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 92, de 24 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º – Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF), em disquete ou CD-ROM, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e pessoas jurídicas, para apresentação da DIRF relativa ao ano de retenção de 1997.
Parágrafo único – O programa a que se refere este artigo está à disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – A transmissão da DIRF por meio da INTERNET é permitida somente para declaração apresentada em um único disquete.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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