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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com chopp

Portaria SEFAZ 313/2018

Esta Portaria inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos que especifica.

17/09/2018 07:27:15

PORTARIA 313 SEFAZ, DE 6-9-2018
(DO-MA DE 13-9-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Chopp

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com chopp
Esta Portaria inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Chopp Dona Pilsen

1.000 ml

12,88

Chopp Dona Ipa

1.000 mL

19,96

Chopp Dona Pilsen - Barril

10.000 ml

 128,80

Chopp Dona Pilsen – Barril

 20.000 ml

 257,60

Chopp Dona Pilsen - Barril

30.000 ml

386,40

Chopp Dona Pilsen - Barril

50.000 ml

 644,00

Chopp Dona Ipa - Barril

10.000 ml

199,60

Chopp Dona Ipa - Barril

20.000 ml

399,20

Chopp Dona Ipa - Barril

30.000 ml

598,80

Chopp Dona Ipa - Barril

50.000 ml

 998,00


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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