Minas Gerais
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
50.0 | 10.050.00 | 7308.90.90 | Telhas metálicas | 10.4 | 55 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
21. (...) | |||||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: (...) 21.5 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 18/85). | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
23.SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS | ||||||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: | ||||||
23.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 20/05). | ||||||
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | ÂMBITO DE APLICAÇÃO | EXCEÇÕES | MVA (%) |
1.0 | 23.001.00 | 2105.00 | Sorvetes de qualquer espécie | 23.1 | - | 70 |
2.0 | 23.002.00 | 1806 1901 2106 | Preparados para fabricação de sorvete em máquina | 23.1 | BA e TO | 328 |
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