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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a suspensão do ICMS

Portaria SRE 164/2018

Esta Portaria Identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS – RICMS.

17/09/2018 09:18:41

PORTARIA 164 SRE, DE 14-9-2018
(DO-MG DE 15-9-2018)

INCIDÊNCIA - Suspensão

Fazenda dispõe sobre a suspensão do ICMS
Esta Portaria Identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS – RICMS.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam identificados no Anexo Único desta portaria, os Protocolos ICMS firmados por este Estado que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018)

PROTOCOLO ICMS

 HIPÓTESE

UNIDADES FEDERADAS

EFICÁCIA ATÉ

45/04

Dispõe sobre a remessa de sucata de cobre, por contribuinte de Minas Gerais para industrialização no Estado da Bahia e retorno do produto resultante da industrialização, com suspensão da incidência do imposto.

MG e BA

Indeterminada

02/06

 Dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria.

MG, PR, RS, RJ, SP e SC

Indeterminada

40/06

Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação.

MG e SP

Indeterminada

85/08

 Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.

MG e AM

01/10/2018

132/08

 Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

 MG e GO

Indeterminada

48/16

Dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.

MG e SP

 30/06/2019

04/18

Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.

MG e MT

 31/12/2018



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