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ES poderá conceder isenção do ICMS em operações com medicamentos

Convênio ICMS 86/2018

17/09/2018 09:40:15

CONVÊNIO ICMS 86, DE 14-9-2018
(DO-U DE 17-9-2018)

ISENÇÃO - Medicamento

ES poderá conceder isenção do ICMS em operações com medicamentos
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 84, de 21-8-2018 que autoriza os Estados a concederem isenção nas operações internas e interestaduais com medicamentos destinados ao tratamento da AME - Atrofia Muscular Espinal.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 307ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Espírito Santo nas disposições do Convênio ICMS 84/18, de 21 de agosto de 2018.
Cláusula segunda Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 84/18, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
"Autoriza os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.";
II - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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