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Rio Grande do Norte

Alteradas normas para o credenciamento de contribuintes

Portaria SET 69/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 122 SET, de 20-10-2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS.

17/09/2018 11:21:27

PORTARIA 69 SET, DE 14-9-2018
(DO-RN DE 15-9-2018)

CONTRIBUINTE - Credenciamento

Alteradas normas para o credenciamento de contribuintes
Foram introduzidas modificações na Portaria 122 SET, de 20-10-2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 130-A, § 3º e no art. 196, § 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de atualizar e uniformizar os critérios pertinentes aos procedimentos de fiscalização e controle relativas às operações destinadas à consumidor final, não contribuinte do imposto;
Considerando o advento do Ato Declaratório nº 043/2018-GS/SET, de 31 de agosto de 2018, com vigência a partir de 1º de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido à Portaria nº 122/2017-GS/SET, de 20 de outubro de 2017, o art. 15-A, com a seguinte redação:
“Art. 15-A. Na hipótese de aquisição de mercadorias em operação interestadual por estabelecimentos com CNAE não gerador do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, aplicar-se-á o disposto na alínea “i” do inciso I do art. 945 do Regulamento do ICMS.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

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