Rio de Janeiro
LEI
4.151, DE 10-8-2005
(DO-MRJ DE 18-8-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CASA DE SAÚDE – CLÍNICA – HOSPITAL
Atendimento – Município do Rio de Janeiro
Estabelece normas para o funcionamento dos setores de triagem e urgência nos estabelecimentos de saúde situados no Município do Rio de Janeiro.
DESTAQUES
• O objetivo desta Lei é assegurar a individualidade e a privacidade dos pacientes
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, §
7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de
abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.151, de 10 de agosto de 2005, oriunda
do Projeto de Lei nº 132, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Edson
Santos.
Art. 1º – O atendimento de triagem ou atendimento de urgência
só poderá ser prestado em ambientes indevassáveis, nas
clínicas médicas, hospitais e ambulatórios, de forma a
assegurar a individualidade e a privacidade do paciente, independentemente de
sua faixa etária.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto nesta Lei os casos
de calamidade pública e tragédia de grandes proporções.
Art. 2º – As clínicas médicas, hospitais e ambulatórios
públicos e particulares terão o prazo de sessenta dias para adaptar
suas novas instalações para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º – O Poder Executivo terá o prazo de sessenta dias
para regulamentar a presente Lei.
Parágrafo único – O descumprimento do disposto nesta Lei
acarretará ao infrator as sanções previstas no regulamento.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Ivan Moreira – Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade