Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.687 SF, DE 24-8-2005
(DO-MG DE 25-8-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Acessório, Parte e Peça Levantamento
de Estoque Recolhimento
Determina procedimentos a serem observados em razão da prorrogação do prazo para pagamento das parcelas do ICMS apurado no levantamento do estoque de peças, componentes a acessórios usados, de que trata a Resolução 3.616 SF, de 22-12-2004 (Informativo 53/2004).
DESTAQUES
O prazo para pagamento da 1ª parcela foi prorrogado para setembro pela Resolução 3.677 SF, de 19-7-2005 (Informativo 29/2005)
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o §
2º do artigo 1º do Decreto nº 43.929, de 13 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.616, de 22 de dezembro de
2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º (...)
§ 8º O contribuinte que tenha, até 31 de agosto de 2005,
efetuado recolhimento de parcela de ICMS nos termos desta Resolução,
observará o seguinte:
I o pagamento da primeira parcela equivalerá ao pagamento da parcela
com vencimento fixado para o último dia do mês de setembro de 2005;
II o pagamento da segunda parcela equivalerá ao pagamento da parcela
com vencimento fixado para o último dia do mês de outubro de 2005;
III o pagamento da terceira parcela equivalerá ao pagamento da parcela
com vencimento fixado para o último dia do mês de novembro de 2005;
IV o pagamento da quarta parcela equivalerá ao pagamento da parcela
com vencimento fixado para o último dia do mês de dezembro de 2005;
V o pagamento da quinta parcela equivalerá ao pagamento da parcela
com vencimento fixado para o último dia do mês de janeiro de 2006.
(NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
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