x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Portaria CRE 198/2005

27/08/2005 15:08:49

PORTARIA 198 CRE, DE 15-8-2005
(DO-PR DE 18-8-2005)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Delega competência para deferimento de parcelamento de débitos fiscais do ICMS, com efeitos a partir de 15-8-2005.
Revogação da Portaria 292 CRE, de 12-12-2004 (Informativo 53/2004).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais ancoradas no inciso XII, do artigo 5º, do Anexo à Resolução nº 34/84 (SEFI), frente ao disposto no artigo 41, caput, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, e com a finalidade de padronizar os procedimentos relativos às atribuições contidas no artigo 69 do RICMS, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS, de que tratam os artigos 67 e 68 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, conforme se segue:
a) até o limite de 36 parcelas, a competência será do Inspetor Regional de Arrecadação;
b) Acima de 36 parcelas, a competência será do Delegado Regional da Receita.
Parágrafo único – O deferimento do pedido de parcelamento deverá observar estritamente os critérios objetivos fixados nos artigos 67 e 68 do RICMS/2001.
Art. 2º – Determinar que o formulário do Termo de Acordo de Parcelamento de crédito tributário de ICMS, quando emitido por meio de serviço eletrônico, via internet, até o limite de 36 parcelas, receba selo eletrônico, confirmando o deferimento do pedido por parte da autoridade fazendária.
Parágrafo único – A formalização do acordo de parcelamento se dará na forma prescrita em Norma de Procedimento Fiscal.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria 292/2004.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2005. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade