Paraná
PORTARIA
198 CRE, DE 15-8-2005
(DO-PR DE 18-8-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Delega competência para deferimento de parcelamento de débitos
fiscais do ICMS, com efeitos a partir de 15-8-2005.
Revogação da Portaria 292 CRE, de 12-12-2004 (Informativo 53/2004).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais ancoradas no inciso XII, do artigo 5º, do Anexo à Resolução
nº 34/84 (SEFI), frente ao disposto no artigo 41, caput, da Lei
nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, e com a finalidade de padronizar
os procedimentos relativos às atribuições contidas no artigo
69 do RICMS, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência para deferimento de pedido de parcelamento
de crédito tributário de ICMS, de que tratam os artigos 67 e 68 do
RICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, conforme
se segue:
a) até o limite de 36 parcelas, a competência será do Inspetor
Regional de Arrecadação;
b) Acima de 36 parcelas, a competência será do Delegado Regional da
Receita.
Parágrafo único O deferimento do pedido de parcelamento deverá
observar estritamente os critérios objetivos fixados nos artigos 67 e 68
do RICMS/2001.
Art. 2º Determinar que o formulário do Termo de Acordo de Parcelamento
de crédito tributário de ICMS, quando emitido por meio de serviço
eletrônico, via internet, até o limite de 36 parcelas, receba selo
eletrônico, confirmando o deferimento do pedido por parte da autoridade
fazendária.
Parágrafo único A formalização do acordo de parcelamento
se dará na forma prescrita em Norma de Procedimento Fiscal.
Art. 3º Fica revogada a Portaria 292/2004.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2005. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
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