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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 765/2018

18/09/2018 07:14:51

PORTARIA 765 SUTRI, DE 17-9-2018
(DO-MG DE 18-9-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram introduzidas modificações na Portaria 743 SUTRI, de 29-6-2018, que divulgou valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope, com vigência no período de 1-7 a 31-12-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

1134

Vidro Descartável 301 a 375ml

Ditriguis Witbier

 7

 7,59

1135

Vidro Descartável 600ml

 Jacu encantado/ Capitão do Mato/ Macado Molhado

 109

 17,00

1136

 Vidro Descartável 600ml

A Mineira

109

10,14

1137

Vidro Descartável 300ml

Ashby Café e Cacau Pilsen/ Cacau Ale/ Coffee Porter

18

 7,30

1138

Vidro Descartável 600ml

Capitania Mordaz

112

18,25

1139

 Vidro Descartável 600ml

Capitania APA

112

16,76

1140

Vidro Descartável 600ml

 Capitania Além-Mar

112

13,82

”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)

522

Vidro Descartável 500 a 550ml

 Norka Discovery DoppelBock

 100

24,40

523

 Vidro Descartável 500 a 550ml

Norka Drakkar New England IPA

 100

19,20

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

205

Litro

 Petra Weiss

 7

18,40

206

Litro

Jacu Encantado/ Capitão do Mato/ Macado Molhado

 109

 18,16

207

 Litro

 A Mineira

 109

 12,14

208

 Litro

Mirante Mineira Sour

110

18,00

209

 Litro

Mirante Hop Lager/ Outmeal Stout/ Pilsen

 110

15,00

210

Litro

 Mirante Red Ale

110

 16,00

211

Litro

O Rei dos Naipes

 111

 13,60

212

 Litro

A Rainha do Trigo

 111

18,66

213

 Litro

O Valete Cervejeiro

 111

19,33

214

 Litro

 A Dama do Lúpulo

111

29,34

215

Litro

Capitania Mordaz

112

18,56

216

Litro

Capitania APA

 112

17,51

217

 Litro

Capitania Além-Mar

112

 13,16

218

 Litro

 Joia Mesquita Puro Malte Pilsen

101

11,00

219

Litro

 Joia Mesquita Premium Lager

101

12,00

220

 Litro

Joia Mesquita Red Ale/ Extra Weizen/ Session IPA

101

14,00

221

 Litro

 Detaus Dunkel Weizen

101

14,00

22

2 Litro

 Old rabbits Die Hard APA

 101

15,00

223

 Litro

Joia Mesquita IPA

101

 16,00

224

Litro

 Old Rabbits Die Hard Imperial IPA

 101

17,00

”.
Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

109

25.002.057

 Indústria de Bebidas Continental Ltda.

110

 26.733.387

Cem Ltda.

111

 26.856.167

 Naipe Brew Cervejaria Ltda.

112

 19.711.912

 Capitania Indústria de Bebidas Ltda.

”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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