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Rio de Janeiro

Aprovada nova versão do programa gerador da GIA-ICMS

Portaria SUCIEF 49/2018

18/09/2018 08:23:06

PORTARIA 49 SUCIEF, DE 14-9-2018
(DO-RJ DE 18-9-2018)
 
GIA-ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – Entrega

Aprovada nova versão do programa gerador da GIA-ICMS
Este Ato aprova o programa gerador versão 0.3.3.5 da GIA-ICMS e o correspondente Manual de Instruções de preenchimento, que poderá ser consultado no item “Programa Gerador (download e instruções)”, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
A aprovação decorre da necessidade de atualização da ocorrência O350015, em virtude da prorrogação do prazo para depósito no FEEF até 31-12-2020.


A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados o Programa Gerador, versão 0.3.3.5, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento, face à necessidade de atualização da ocorrência O350015, em decorrência da prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo para depósito no FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS nº 46, de 03 de maio de 2016, e do Decreto nº 45.810, de 03 de novembro de 2016, com a nova redação dada pelo Decreto nº 46.099, de 27 de setembro de 2017.
Art. 2º - Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas, bem como os manuais de suporte à instalação e atualização da versão 0.3.3.5 e das Instruções de Preenchimento, encontram-se disponíveis no item “Programa Gerador (download e instruções)”, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
Art. 3º - A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no endereço mencionado no art. 2º desta Portaria, no item “Transmissão da GIA-ICMS”, observado o disposto na Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo IX e no Manual de Instruções de Preenchimento e seus anexos, aprovados por esta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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