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Santa Catarina

Decreto 3427/2005

27/08/2005 15:08:25

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DECRETO 3.427, DE 19-8-2005
(DO-SC DE 19-8-2005)

ICMS
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
REGULAMENTO
Alteração

Estabelece a possibilidade da transferência de saldo remanescente do imposto decorrente de operações e prestações destinadas ao exterior e isentas ou não tributadas, pelos estabelecimentos de cooperativas.
Acréscimo do § 10 ao artigo 40 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 908 – O artigo 40 do Regulamento fica acrescido do § 10 com a seguinte redação:
“§ 10 – Nas condições e limites estabelecidos em regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderão os estabelecimentos de cooperativa transferir eventual saldo remanescente, decorrentes de operações e prestações previstas no caput, para estabelecimento de cooperativa central ou de federação de cooperativas.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Eduardo Pinho Moreira – Governador do Estado, em exercício)

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