Santa Catarina
DECRETO
3.427, DE 19-8-2005
(DO-SC DE 19-8-2005)
ICMS
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
REGULAMENTO
Alteração
Estabelece
a possibilidade da transferência de saldo remanescente do imposto decorrente
de operações e prestações destinadas ao exterior e isentas
ou não tributadas, pelos estabelecimentos de cooperativas.
Acréscimo do § 10 ao artigo 40 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo
35/2001).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e
III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 908 O artigo 40 do Regulamento fica acrescido do
§ 10 com a seguinte redação:
§ 10 Nas condições e limites estabelecidos em regime
especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária,
poderão os estabelecimentos de cooperativa transferir eventual saldo remanescente,
decorrentes de operações e prestações previstas no caput,
para estabelecimento de cooperativa central ou de federação de cooperativas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Eduardo Pinho Moreira Governador do Estado, em exercício)
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