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Mato Grosso

Fazenda altera Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 142/2018

Foi introduzida modificação na Portaria 205 SEFAZ, de 14-11-2017, que instituiu lista para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 21-9-2018.

19/09/2018 08:07:43

PORTARIA 142 SEFAZ, DE 11-9-2018
(DO-MT DE 18-9-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda altera Lista de Preços Mínimos
Foi introduzida modificação na Portaria 205 SEFAZ, de 14-11-2017, que instituiu lista para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 21-9-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos itens 98-E, 405-A, 405-B, 405-C, 405-D, 405-E, 405-F, 405-G, 405-H, 405-I, 405-J, 405-K, 405-L no grupo I - Cervejas, conforme publicado em anexo ao presente ato.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 142/2018-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 205/2017-SEFAZ
I - CERVEJAS

Ordem

Código

 Descrição

 UN

Valor R$

...

...

...

...

...

98-E

220300000468

Cerveja Black Princess Gold - lata 350 ml

UN

 2,28

...

 ...

 ...

 ...

 ...

405-A

220300000469

Cerveja Petra Puro Malte – lata 269 ml

UN

1,81

405-B

220300000470

Cerveja Petra Puro Malte – lata 350 ml

UN

 2,23

405-C

220300000471

Cerveja Petra Puro Malte – gf 355 ml

UN

3,34

405-D

 220300000472

Cerveja Petra Puro Malte – gf 600 ml

UN

5,33

405-E

 220300000473

Cerveja Cacildis Amber Lager - lata 269 ml

UN

1,90

405-F

 220300000474

Cerveja Cacildis Amber Lager - lata 350 ml

UN

2,31

405-G

220300000475

Cerveja Cacildis Amber Lager – gf 355 ml

UN

3,64

405-H

220300000476

Cerveja Cacildis Amber Lager – gf 600 ml

UN

5,67

405-I

220300000477

Cerveja Birits – gf 600 ml

 UN

14,44

405-J

220300000478

 Cerveja Forevis - gf 355 ml

UN

8,27

405-K

220300000479

Cerveja Forevis - gf 600 ml

UN

14,44

405-L

 220300000480

Cerveja Ditriguis - gf 355 ml

UN

8,27

...

 ...

 ...

...

 ...”


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