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Ganho em bem avaliado a valor justo sofre tributação na realização pela redução do capital

Solução de Consulta COSIT 99010/2018

19/09/2018 08:20:42

SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.010 COSIT, DE 18-9-2018
(DO-U DE 19-9-2018)

DEVOLUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Em Bens ou Direitos

Ganho em bem avaliado a valor justo sofre tributação na realização pela redução do capital

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Na hipótese de redução do capital social excessivo, mediante devolução, aos acionistas, de ações ordinárias nominativas registradas no ativo circulante, estas podem ser avaliadas pelo seu valor contábil, hipótese em que não haverá ganho de capital. No entanto, o valor contábil não se confunde com o custo de aquisição e inclui o ganho decorrente de avaliação a valor justo controlado por meio de subconta vinculada ao ativo, e, quando da realização deste, qual seja, transferência dos bens aos sócios, o valor justo referente ao aumento do valor do ativo, anteriormente excluído da determinação do lucro real e do resultado ajustado, deverá ser adicionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 415, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 22; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 173, 182, § 3º, e 183, inciso I e § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 41, 97 e 98; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 13 e 14.”

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