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Trabalho e Previdência

CNI altera normas relativas à autorização de residência do imigrante

Resolução Normativa CNI 32/2018

20/09/2018 08:14:08

RESOLUÇÃO NORMATIVA 32 CNI, DE 14-8-2018
(DO-U DE 20-9-2018)

ESTRANGEIROS – Autorização de Trabalho

CNI altera normas relativas à autorização de residência do imigrante

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e no exercício da competência de formular a política de imigração laboral, na forma disposta na Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993 e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 14, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 3º.................................................................................

..................................................................................................

Parágrafo único. O prazo da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até 02 (dois) anos. " (NR)


"Art. 4º.................................................................................


Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos. " (NR)


Art. 2º A Resolução Normativa nº 30, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Anexo XV-A

ALTERAÇÃO PARA PRAZO INDETERMINADO COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2017
(prática de atividades religiosas)

O requerimento de alteração para prazo indeterminado do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 14, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:


I - declaração da instituição religiosa sediada no Brasil informando o interesse na permanência do imigrante no País.


II - comprovante de pagamento da taxa de processamento e avaliação de autorização de residência, nos termos da RN nº 01, de 2017, do CNIg." (NR)


Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação


HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA
Presidente do Conselho

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