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Minas Gerais

Governo altera normas para a regularização de débitos do ICMS

Decreto 47489/2018

Estas modificações no Decreto 47.210, de 30-6-2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, tratam do prazo para requerimento suspensão temporária da exigibilidade do crédito tributário de ICMS formalizado

20/09/2018 08:19:02

DECRETO 47.489, DE 19-9-2018
(DO-MG DE 20-9-2018)

DÉBITO FISCAL - Regularização

Governo altera normas para a regularização de débitos do ICMS
Estas modificações no Decreto 47.210, de 30-6-2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, tratam do prazo para requerimento da suspensão temporária da exigibilidade do crédito tributário de ICMS formalizado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do art. 37 do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 – (...)
§ 1º – O requerimento a que se refere o caput deverá estar acompanhado do comprovante de pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento, quando for o caso, ressalvado o disposto no § 2º, e será protocolizado na administração fazendária a que estiver circunscrito o interessado, nos seguintes prazos:
I – de 5 de julho de 2017 a 31 de agosto de 2017;
II – de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017;
III – de 13 de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017;
IV – de 29 de dezembro de 2017 a 21 de setembro 2018.
(...)”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:
I – 12 de setembro de 2017, relativamente ao acréscimo do inciso II ao § 1º do art. 37 do Decreto nº 47.210, de 2017, efetuado pelo art. 1º;
II – 13 de novembro de 2017, relativamente ao acréscimo do inciso III ao § 1º do art. 37 do Decreto nº 47.210, de 2017, efetuado pelo art. 1º;
III – 29 de dezembro de 2017, relativamente ao acréscimo do inciso IV ao § 1º do art. 37 do Decreto nº 47.210, de 2017, efetuado pelo art. 1º.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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