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Minas Gerais

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente dos eventos Minas Trend e Superminas Food Show

Resolução SF 5180/2018

20/09/2018 08:28:38

RESOLUÇÃO 5.180 SF, DE 19-9-2018
(DO-MG DE 20-9-2018)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente dos eventos Minas Trend e Superminas Food Show
Esta alteração do Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008, estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS decorrente de negócios firmados ou iniciados nos eventos Minas Trend - 23ª edição - Outono/Inverno 2019 e 32ª Superminas Food Show – Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação, a serem realizados nos períodos que especifica.
O ICMS relativo às operações próprias do contribuinte ou o ICMS retido por substituição tributária será recolhido no prazo estabelecido para o recolhimento do imposto relativo às respectivas operações realizadas no período de apuração subseqüente.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido dos seguintes itens:

34

Minas Trend - 23ª edição - Outono/Inverno 2019

Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG.

29/10/2018 a 1º/11/2018

35

32ª Superminas Food Show – Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação

Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG.

16/10/2018 a 18/10/2018


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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