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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 766/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 742 SUTRI, de 6-7-2018, que divulgou os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2018.

20/09/2018 08:35:15

PORTARIA 766 SUTRI, DE 19-9-2018
(DO-MG DE 20-9-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 742 SUTRI, de 6-7-2018, que divulgou os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018,
fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

 (...)

(...)

658

 PET PD 300 a 350ml

Bioleve

133

 2,00

659

PET PD 511 a 600ml

 Bioleve

133

 2,00

660

PET PD 1500ml

Bioleve

 133

 3,50

661

 Lata 200 a 250ml

Schweppes Tônica

 2

1,91

662

PET PD 401 a 510ml

Sprite Lemon Fresh

 2

 2,95

”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

3

Garrafa de Alumínio 250ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar/ Life (Stevia)

 2

 7,38

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

5

Lata 200 a 250ml

Coca-Cola/ Zero/Sem Açúcar

 2

 1,76

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)

12

 Lata 251 a 349ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

2,60

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

48

 Lata 350ml

 Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar/ Stevia

2

3,03

(...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

96

 PET PD 200ml

 Coca-Cola/ Zero/Sem Açúcar

2

1,57

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

110

PET PD 237 a 290ml

 Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

 2

1,73

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

168

 PET PD 300 a 350ml

Coca-Cola/ Zero/Sem Açúcar

2

2,53

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)

230

PET PD 511 a 600ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

 2

 4,30

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

272

 PET PD 1000ml

Coca-Cola/ Zero/Sem Açúcar

2

4,26

(...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

302

PET PD 1500ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

5,60

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

329

 PET PD 1510ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

 2

 5,78

(...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

348

PET PD 2000ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

 2

 6,57

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

466

 PET PD 2250ml

 Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

 2

7,70

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

474

 PET PD 2500ml

 Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

 2

 6,79

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

511

 PET PR 2000ml

Coca-Cola/ Zero/Sem Açúcar

 2

4,86

(...)

(...)

(...)

(...)

 (...)

516

VD 250ml

Coca-Cola/ Zero/Sem Açúcar

2

3,39

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

545

VD 1000ml

Coca-Cola/ Zero/Sem Açúcar

2

 10,00

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

580

VR 280 a 350ml (KS)

 Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

2,86

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

29

 PET PD até 400ml

 Bioleve

133

 2,19

30

 PET PD 500 a 520ml

Bioleve

133

3,00

31

 PET PD 2000ml

Taça de Cristal

 40

6,22

”.
Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

(...)

269

 Lata 250 a 270ml

 Bioleve

133

3,79

270

 PET PD 1000ml

Bioleve

133

7,00

”.
Art. 5º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

(...)

133

 68.248.210

 Flamin Mineração Ltda.

”.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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