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Cosit define sujeição tributária sobre precatório cedido por pessoa física à cooperativa de crédito

Solução de Consulta COSIT 131/2018

20/09/2018 08:54:57

SOLUÇÃO DE CONSULTA 131 COSIT, DE 14-9-2018
(DO-U DE 20-9-2018)

IMPOSTO – Incidência

Cosit define sujeição tributária sobre precatório cedido por pessoa física à cooperativa de crédito

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“No pagamento de precatório objeto de contrato de cessão, os tributos sujeitos à retenção na fonte são aqueles devidos pelo titular originário do creditório judicial. O cessionário, por não arcar com o ônus tributário da operação, não poderá compensar ou deduzir os valores retidos.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 123; Lei nº 7.450, de 1985, art. 55; Decreto 3000, de 1999, art. 943, §2º; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 80, §6º; Perguntas e Respostas IRPF 2017, pergunta nº 562.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 19, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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