INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.414 GSF, DE 18-9-2018
(DO-GO DE 19-9-2018)
PROCESSAMENTO DE DADOS - Encadernação
Fisco altera o prazo para encadernação de livros escriturados por SEPD
Esta alteração da Instrução Normativa 389 GSF, de 9-9-99, que dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de SEPD - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, ou de ECF - equipamento Emissor de Cupom Fiscal, altera o prazo para encadernação de 30 para 120 dias, nas ocorrências especificadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no Anexo X do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 44 da Instrução Normativa nº 389/99-GSF, de 9 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. Os livros fiscais escriturados por SEPD devem ser encadernados e autenticados, dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento feito em uma das seguintes ocorrências:
..............................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda