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Goiás

Alterado Ato que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás

Instrução Normativa GSF 1417/2018

20/09/2018 11:46:22

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.417 GSF, DE 18-9-2018
(DO-GO DE 19-9-2018)
 
CADASTRO - Norma Geral

Alterado Ato que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás
Esta alteração da Instrução Normativa 946 GSF, de 7-4-2009, permitido o cadastramento de estabelecimento agrícola explorado diretamente por fabricante de açúcar e álcool na condição de adjunto, sem a exigência de criação de filial neste Estado.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 90 a 112 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 14 da Instrução Normativa nº 946/09, de 07 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14 .............................................................................................

..........................................................................................................

IV - estabelecimento agrícola explorado diretamente por fabricante de açúcar e álcool.

.........................................................................................................”

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

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