Santa Catarina
DECRETO
3.419, DE 16-8-2005
(DO-SC DE 16-8-2005)
ICMS
ESTABELECIMENTO ABATEDOR
Crédito Presumido
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
as normas relativas ao crédito presumido concedido aos estabelecimentos
abatedores de suínos, nas condições que menciona, com efeitos
a partir de 1-9-2005.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 2.870,
de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 894 O inciso II do artigo 17 do Anexo 2, mantidas
suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:
II calculado sobre o valor das saídas de produtos resultantes da
matança de suínos produzidos em território catarinense, por produtor
agropecuário inscrito no RSP e por empresas agroindustriais ou cooperativas
com produção própria ou com o sistema de integração
e parceria, tributadas em 12%, destinadas aos demais Estados da Região
Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, equivalente a (Lei
nº 10.297/96, artigo 43):
ALTERAÇÃO 895 Fica revogado o inciso II do § 1º do
artigo 17 do Anexo 2.
ALTERAÇÃO 896 O § 3º do artigo 17 do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A fruição do benefício previsto nos incisos
I e II fica condicionada à concessão, pelo Diretor de Administração
Tributária, de regime especial no qual poderão ser definidas outras
condições e garantias, bem como, no caso do inciso II, o valor limite
a ser apropriado como crédito presumido pelo contribuinte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005. (Luiz Henrique da
Silveira; João Batista Matos; Lindolfo Weber)
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