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Santa Catarina

Decreto 3419/2005

27/08/2005 15:07:58

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DECRETO 3.419, DE 16-8-2005
(DO-SC DE 16-8-2005)

ICMS
ESTABELECIMENTO ABATEDOR
Crédito Presumido
REGULAMENTO
Alteração

Modifica as normas relativas ao crédito presumido concedido aos estabelecimentos abatedores de suínos, nas condições que menciona, com efeitos a partir de 1-9-2005.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 894 – O inciso II do artigo 17 do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – calculado sobre o valor das saídas de produtos resultantes da matança de suínos produzidos em território catarinense, por produtor agropecuário inscrito no RSP e por empresas agroindustriais ou cooperativas com produção própria ou com o sistema de integração e parceria, tributadas em 12%, destinadas aos demais Estados da Região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, equivalente a (Lei nº 10.297/96, artigo 43):
ALTERAÇÃO 895 – Fica revogado o inciso II do § 1º do artigo 17 do Anexo 2.
ALTERAÇÃO 896 – O § 3º do artigo 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º – A fruição do benefício previsto nos incisos I e II fica condicionada à concessão, pelo Diretor de Administração Tributária, de regime especial no qual poderão ser definidas outras condições e garantias, bem como, no caso do inciso II, o valor limite a ser apropriado como crédito presumido pelo contribuinte.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Lindolfo Weber)

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