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Santa Catarina

Decreto 3418/2005

27/08/2005 15:07:40

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DECRETO 3.418, DE 16-8-2005
(DO-SC DE 16-8-2005)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Crédito Presumido
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente ao crédito presumido na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e Solução de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), nas condições que menciona.
Alteração de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETO:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 893 – Os incisos I, II e III do caput do artigo 120 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – para as empresas cuja receita bruta auferida no ano de 2004 não tenha ultrapassado R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de até 100% (cem por cento) do valor de aquisição do equipamento, cuja efetiva utilização se inicie no período compreendido entre 13 de julho de 2004 e 31 de julho de 2005;
II – para as empresas com receita bruta auferida no ano de 2004 acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e que não tenha ultrapassado R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), de até 50% (cinqüenta por cento) do valor de aquisição do equipamento, cuja efetiva utilização se inicie no período compreendido entre 13 de julho de 2004 e 31 de julho de 2005;
III – para as empresas com receita bruta auferida no ano de 2004 acima de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e que não tenha ultrapassado R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de aquisição do equipamento, cuja efetiva utilização se inicie no período compreendido entre 13 de julho de 2004 e 31 de julho de 2005;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Lindolfo Weber)

REMISSÃO: DECRETO 2.870/2001 – RICMS-SC
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Anexo 2

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Art. 120 – Até 31 de julho de 2005, fica concedido crédito presumido nos seguintes percentuais, limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por equipamento, calculados sobre o valor de aquisição do equipamento novo, aos estabelecimentos que adquiram ECF e Solução de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), que atendam aos requisitos definidos no Anexo 9 (Convênio ICMS 123/2004):
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